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A gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), popularmente conhecidos como “resíduos hospitalares,” é um tema de extrema complexidade e de crucial relevância para a saúde pública e a proteção ambiental. Para profissionais e organizações que buscam a excelência e a conformidade legal, entender o universo dos RSS é o primeiro passo para um gerenciamento eficaz.

Este artigo, baseado nas diretrizes da ANVISA (RDC 222/2018) e CONAMA (Resolução 358/2005), serve como um guia para compreender a classificação, as obrigações legais, o manejo adequado e o cenário nacional desses resíduos.

  1. O que são e onde são gerados os Resíduos de Saúde?

O conceito de Serviço de Saúde é amplo, abrangendo muito mais do que apenas hospitais. De acordo com a RDC 222/2018 da ANVISA, eles incluem todas as organizações que realizam atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal.

Locais de geração:

Os RSS são gerados em uma vasta gama de locais, cuja quantidade pode variar de menos de 1 kg a toneladas por dia, dependendo da complexidade do serviço.

  • Atenção e Reabilitação: Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), laboratórios de análises clínicas, consultórios (odontológicos, médicos).
  • Pesquisa e Ensino: Instituições com foco em saúde.
  • Serviços Específicos: Clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem, clínicas de acupuntura e estética.
  • Ambiente Doméstico: Resíduos de tratamento de saúde gerados em domicílio.
  • Classificação dos RSS: Grupos de Risco (ANVISA – RDC 222/2018)

A classificação dos RSS é feita por grupos, baseada no potencial de risco que apresentam à saúde humana e ao meio ambiente.

GrupoRiscoDescrição
ABiológicoResíduos com possível presença de agentes biológicos (microrganismos) que, por suas características, podem causar infecções. Exemplos: culturas, bolsas de sangue vazias, materiais em contato com pacientes isolados.
BQuímicoResíduos que contenham produtos químicos perigosos (inflamáveis, corrosivos, tóxicos). Exemplos: medicamentos, reagentes de laboratório, reveladores e fixadores.
CRadioativoRejeitos que contenham radionuclídeos em níveis acima do limite especificado pela CNEN. Exemplos: materiais de serviços de medicina nuclear e radioterapia.
DComumResíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo, sendo similares aos domésticos incluindo os resíduos com potencial de reciclagem. Exemplos: sobras de alimentos, lixo de áreas administrativas, papelão, plástico e outros.
EPerfurocortanteRiscos biológicos, químicos e físicos. Materiais que podem causar acidentes por punção ou corte. Podem ou não estar contaminados. Exemplos: agulhas, escalpes, ampolas de vidro, pipetas.
  • Ordenamento Jurídico: Hierarquia e Responsabilidades

A complexidade dos RSS exige uma atenção rigorosa ao ordenamento jurídico, que se estrutura em diferentes níveis, sendo as normativas federais a base para todo o território nacional.

⚖️ Principais Normativas Federais:

  • RDC 222/2018 (ANVISA): Define as Boas Práticas de Gerenciamento, focando na gestão interna e segregação.
  • Resolução 358/2005 (CONAMA): Regulamenta o gerenciamento externo (coleta, transporte, destinação e disposição).
  • Lei 12.305/2010 (PNRS): A Política Nacional de Resíduos Sólidos manteve a classificação dos RSS e estabeleceu a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
  • NR 32/2005 (MTE): Determina as medidas de segurança e saúde obrigatórias para os trabalhadores.

Atenção: É crucial observar que estados e municípios podem criar regulamentações mais restritivas. Por exemplo, a Lei 12.300/2006 de São Paulo exige tratamento prévio para todos os RSS, mesmo para os resíduos do Subgrupo A4 que a ANVISA permitiria destinar a aterro sem tratamento. O gerador deve cumprir a norma mais rigorosa.

  • O Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS)

O PGRSS é um documento obrigatório para todo serviço de saúde e deve detalhar todas as ações de manejo adequado dos resíduos, desde a geração até a disposição final, visando proteger a saúde e o meio ambiente.

Componentes Essenciais do PGRSS:

  • Envolvimento Coletivo: O plano deve definir responsabilidades e obrigações em todos os setores da organização.
  • Ações de Manejo: Descrição dos procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e armazenamento temporário/externo.
  • Capacitação: Inclusão de um programa de educação continuada para todos os colaboradores (saúde, limpeza, coletores).
  • Contratos e Licenças: Apresentação de documentos que comprovem a destinação final correta, incluindo licenças das empresas de tratamento.
  • Tecnologias de Tratamento e Destinação Final

O tratamento é uma etapa essencial para a redução do risco e do volume dos RSS. A escolha do método ideal envolve custo, eficiência e impacto ambiental.

TecnologiaPrincípioAplicação PrincipalObservação
AutoclavagemEsterilização com calor úmido e pressão.Resíduos do Grupo A.Baixo custo operacional. Exige trituração prévia e resulta em disposição em aterro sanitário.
IncineraçãoQueima em excesso de oxigênio a altas temperaturas.Resíduos dos Grupos A, B e A3.Alta redução de volume. Gera emissão de gases e cinzas.
PiróliseDestruição térmica na ausência de oxigênio.Resíduos dos Grupos A e B.Gera subprodutos combustíveis (gases e óleos).
Desativação EletrotérmicaDupla trituração e exposição a campo elétrico de alta potência.Resíduos do Grupo A.Sem queima ou efluentes, mas exige disposição em aterro sanitário
  • 💡 O Cenário Brasileiro: Transparência e Desafios

A gestão de RSS no Brasil enfrenta desafios significativos, principalmente pela escassez de dados consolidados e a persistência de práticas inadequadas.

Relatórios indicam que uma parte preocupante dos RSS é destinada a “valas específicas,” “aterros controlados” e lixões – práticas ilegais que contrariam a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e expõem a comunidade e o meio ambiente a riscos gravíssimos.

O que é preciso para avançar:

  • Fiscalização Rigorosa: Aumento da cobrança e punição para o descarte inadequado.
  • Transparência: Criação de bases de dados atualizadas e acessíveis (SINIR).
  • Educação Continuada: Capacitação constante dos profissionais em todos os níveis de manejo e segregação.
  • Inovação: Maior incentivo à adoção de tecnologias de tratamento e de Economia Circular (reciclagem de resíduos não perigosos).

A gestão de RSS é um ato de responsabilidade que exige mais do que conformidade: exige comprometimento com a vida e o futuro sustentável.

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