Atuamos em todo o território nacional, ao lado dos órgãos reguladores, dando suporte na obtenção e renovação das principais licenças e obrigações ambientais exigidas, garantindo conformidade com as regulamentações nas esferas federal, estadual e municipal relacionadas ao gerenciamento de resíduos.
CTF/AIDA – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, é obrigatório para pessoas jurídicas, empresas geradoras de resíduos obrigadas a possuírem planos de gerenciamento de resíduos (lei 12305/2010) e para pessoas físicas responsáveis técnicas pelo gerenciamento dos resíduos (RDC 222/2018 ANVISA, Resolução 358/2005 CONAMA e IN 12/2021 IBAMA).
Implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos (SINIR), por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) como ferramenta de gestão, declaratório e obrigatório (Portaria 280/2020)
• No estado de São Paulo a CETESB determinou a utilização do SIGOR – Módulo MTR;
• A assessoria incorpora suporte em todas as etapas e obrigações, como: Cadastro no Sistema, Emissão dos MTRs; Conferência e confirmação de recebimento do MTR pelos destinos finais; Gestão da emissão dos Certificados de Destinação Final (CDFs); Entrega das Declarações de Movimentação do Resíduos (DMRs) com os ajustes pós-análise, correções, inclusões e adequações, envio do comprovante de entrega da DMR.
Assessoria na emissão do CADRI, obrigatório para empresas geradoras de resíduos perigosos no estado de São Paulo.
• CADRI Individual: documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. (Decreto Estadual nº 54.645/2009);
• CADRI Coletivo: Solução para Destinação dos resíduos perigosos de empresas, que geram pouca quantidade, com atividades semelhantes ou diferentes, do mesmo tipo de resíduo e destinem seus resíduos de forma conjunta.
Grandes geradores de resíduos sólidos no município de São Paulo são responsáveis pela contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos (Lei 13478/2002). O controle dos geradores é realizado pelo sistema eletrônico auto declaratório, criado pela SP-Regula, que permite que estabelecimentos comerciais se cadastrem e declarem se são ou não grandes geradores de resíduos.
Desenvolvimento de procedimentos operacionais para a gestão de resíduos, incluindo a correta manipulação, transporte e destinação.
Criação de fichas de segurança detalhadas para o controle e manejo adequado de resíduos, com foco na segurança e conformidade.
Garantir que as empresas parceiras e prestadoras de serviços estejam adequadas às normas ambientais.
Realização de visitas técnicas a unidades de tratamento e destinação final de resíduos, análise de documentos, garantindo que os processos atendam às normas ambientais.